segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Escola ligada a uma igreja descontava os dízimos no pagamento dos funcionários

Contribuições com dízimos e ofertas
não são proibidas em nosso país;
porém, o seu desconto em folha de
pagamento é ilegal
    Em dezembro de 2011, o Ministério Público do Trabalho obrigou uma escola que tem unidades em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás a parar de descontar os dízimos no pagamento de seus funcionários. Depois de receber ameaças de multas pelo Ministério do Trabalho, uma Escola Adventista aceitou assinar um acordo no qual se comprometeu a não mais descontar do salário dos funcionários o valor de dez por cento do total de seus vencimentos. Essa prática vinha ocorrendo há mais de uma ano, mas depois de receber a denúncia na cidade de Araguaína, em Tocantins, a Procuradoria do Trabalho explicou que esse processo foi executado para que se pudesse ajustar a situação nacionalmente, fazendo com que todas as unidades da escola se adequassem à lei.
Apesar de ser uma prática
incomum, esse não foi um
fato inédito
    A direção da escola alegou que esses
descontos eram efetuados na folha de pagamentos de menos da metade dos funcionários, membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a pedido deles próprios. E o advogado da instituição garantiu que o dinheiro ia diretamente para as igrejas. Porém, mesmo assim, a Procuradoria manteve a decisão baseada na legislação que impede que a empresa faça qualquer desconto no salário de um colaborador além dos que já estão regulamentados por leis específicas, a não ser a título de adiantamentos, ou assistência médica, odontológica, etc. Descontos de dízimos não estão previstos em nenhuma lei, portanto é totalmente ilegal.
Você contribui por ser
abençoado, ou para ser
abençoado?
    Analisando cuidadosamente esse fato, o que podemos entender é o seguinte: essa suposta parceria da igreja com a escola teria por objetivo impedir que os seus fiéis funcionários viessem a se "esquecer" de contribuir ou que cometessem algum erro de cálculo na hora de dar o dízimo. Na verdade, seria mesmo uma praticidade muito grande não ter que se preocupar com isso, mas será que isso poderia ser chamado realmente de contribuição voluntária? Independente da fé de cada um na questão de o dízimo ter validade neo-testamentária e poder ser aplicado na época da graça ou não, o que se questiona é a sinceridade de quem contribui. Pois se a pessoa tem a convicção de que naquele momento ela deve ofertar exatamente aquela quantia extipulada, deve provar isso levando pessoalmente esse dinheiro ao Templo; caso contrário, esse ato, mesmo ainda que não seja, vai parecer forçado por não ter dado à pessoa o direito, ou a oportunidade, de decidir se contribuiria naquele mês exatamente com aquele valor ou não.


Fonte: Diversas Agências de Notícias Cristãs
Texto: Jonas M. Olímpio

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